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Decreto nº 47.383, de 02/03/2018

Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/03/2018 Pág. 4 Col. 2

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo O decreto dispõe sobre a regularização ambiental, o licenciamento ambiental, a fiscalização e a aplicação de penalidades por infrações ambientais. Estabelece competências, modalidades, procedimentos e deveres para obtenção e manutenção das licenças, bem como disciplina a fiscalização, os processos administrativos, as sanções e a conversão de multas em serviços de preservação e recuperação ambiental.

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