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Decreto nº 47.629, de 01/04/2019

Regulamenta a Lei nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no Estado, e altera os Decretos nos 45.231, de 3 de dezembro de 2009, e 47.383, de 2 de março de 2018.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/04/2019 Pág. 1 Col. 1

Resumo Art. 1º-14: Regulamentação, Lei Estadual, Critérios, Prevenção, Acidente Ambiental, Resíduos Perigosos, Melhoria, Rodovia, Ferrovia, Proteção, Área de Proteção Ambiental (APA), Reserva Particular do Patrimônio Natural. Art. 15: Previsão, Penalidade, Descumprimento, Advertência, Multa. Art. 16-17: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Comissão, Situação de Emergência, Produto Perigoso, Nocividade, Saúde, Meio Ambiente, Composição, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Conselho Profissional, Engenharia, Agronomia, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Art. 18: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Composição, Comissão, Situação de Emergência, Produto Perigoso, Nocividade, Saúde, Meio Ambiente, Objetivo, Exclusão, Empresa Privada, Sociedade Civil.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Transporte e Trânsito.

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