Decreto nº 48.454, de 28/06/2022
Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta
os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de
Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de
fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de
Barragens, e o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece
normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às
normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e
estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação
das penalidades, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/6/2022, relativamente ao art. 1º.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE –, para ampliar os prazos de análise e de emissão de resultado do PAE, bem como o prazo para que o empreendedor responsável por barragens em níveis 2 e 3 de emergência responda a solicitações adicionais e complementares. Além disso, altera o decreto que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e penalidades, a fim de prever que o descumprimento das obrigações previstas na lei que institui a política estadual de segurança de barragens gere suspensão imediata das licenças ambientais, vigente até que seja comprovada a regularização da situação ou seja acatada justificativa. Suspende ainda autuação e aplicação de sanções administrativas a empreendedor responsável barragem alteada pelo método a montante que tenha firmado termo de compromisso. Por fim, o decreto altera anexo que tipifica penalidades e multas por infração ambiental.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/06/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/6/2022, relativamente ao art. 1º.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE –, para ampliar os prazos de análise e de emissão de resultado do PAE, bem como o prazo para que o empreendedor responsável por barragens em níveis 2 e 3 de emergência responda a solicitações adicionais e complementares. Além disso, altera o decreto que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e penalidades, a fim de prever que o descumprimento das obrigações previstas na lei que institui a política estadual de segurança de barragens gere suspensão imediata das licenças ambientais, vigente até que seja comprovada a regularização da situação ou seja acatada justificativa. Suspende ainda autuação e aplicação de sanções administrativas a empreendedor responsável barragem alteada pelo método a montante que tenha firmado termo de compromisso. Por fim, o decreto altera anexo que tipifica penalidades e multas por infração ambiental.
Documentos