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Decreto nº 47.838, de 09/01/2020

Dispõe sobre a tipificação e classificação das infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos aplicáveis às atividades agrossilvipastoris e agroindustrial de pequeno porte e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/01/2020 Pág. 11 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto tipifica e classifica infrações ambientais e relativas aos recursos hídricos aplicáveis às atividades agrossilvipastoris e às agroindústrias de pequeno porte, assim consideradas as de agricultor familiar ou produtor rural com área útil construída de até 250m². Estabelece as penalidades e os critérios para aplicação de multas, inclusive circunstâncias atenuantes e agravantes, e prevê responsabilidade de todos os que concorram para a infração ou dela obtenham vantagem. Também permite a exclusão da responsabilidade administrativa mediante denúncia espontânea nos casos de atividade sem licença ambiental ou intervenção em recurso hídrico sem outorga, desde que a irregularidade seja comunicada antes do início de processo administrativo ou fiscalização e seja formalizado o respectivo processo de regularização. A continuidade da atividade ou da intervenção antes da obtenção da licença ou da outorga depende da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – com o órgão ambiental competente. Por fim, altera o decreto que estabelece normas de licenciamento ambiental, fiscalização e aplicação de penalidades ambientais, para determinar que as atividades agrossilvipastoris e agroindustriais de pequeno porte se submetam às regras de regulamento específico e, subsidiariamente, às disposições gerais desse decreto.

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