Oferta de intérprete de Libras a gestantes surdas já pode virar lei
Projeto de Lei 3.098/21 foi aprovado pelos parlamentares nesta quarta-feira (27), em 2º turno, na Reunião Ordinária do Plenário da ALMG.
Aprovado pelo Plenário de forma definitiva (2º turno), o Projeto de Lei (PL) 3.098/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (União), já pode ser transformado em lei. A proposição trata do direito de gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de Libras durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado.
A proposição foi ratificada pelos parlamentares na Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (27/5/26) e seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.
O PL 3.098/21 foi aprovado no Plenário na forma do vencido em 1º turno, ou seja, na versão que passou de forma preliminar, mas com modificações ao longo da sua tramitação nas comissões da ALMG.
Nessa versão final, o texto acrescenta dispositivos à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Duas novas diretrizes são incluídas na organização dos serviços de saúde.
Uma visa garantir que gestantes, parturientes e puérperas com deficiência sensorial tenham acesso à comunicação acessível nos serviços de saúde, por meio de tecnologias assistivas e diferentes formas de linguagem. A outra permite às mulheres com deficiência auditiva o acompanhamento por intérprete de Libras durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato.
O acompanhamento do intérprete deve respeitar as condições de segurança assistencial e ocorrer sem prejuízo do direito já existente a um acompanhante. As condições de segurança assistencial são o conjunto de regras, protocolos e critérios técnicos para um atendimento de saúde seguro para a paciente e o bebê, incluindo controle de infecções, organização da equipe, adequação do espaço físico e condução de procedimentos.
Proposição sobre Doença de Parkinson passa em 1º turno
O Plenário da ALMG também aprovou na mesma Reunião Ordinária, mas em 1º turno, o PL 1.550/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que visa contribuir para o enfrentamento da doença de parkinson em Minas Gerais, qualificando e humanizando o atendimento ao paciente.
A proposição foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora retornará à análise das comissões em 2º turno antes de ser votada novamente, mas de forma definitiva, pelo Plenário.
O parkinson é uma das doenças neurológicas que mais acometem pessoas no mundo. Ela é progressiva, irreversível e afeta o sistema nervoso central, atingindo entre 1 e 3% da população mundial com mais de 60 anos. Entre seus sinais clássicos estão a lentidão anormal do movimento, o tremor de repouso, a rigidez e a instabilidade postural.
O texto acatado pelo Plenário para o PL 1.550/23 estabelece cinco diretrizes para a formulação, pelo Poder Executivo, da política estadual para a pessoa com parkinson e, ainda, sete objetivos, sendo eles:
- elaboração e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
- atualização periódica da lista de medicamentos utilizados para o tratamento na rede pública de saúde no Estado
- otimização da logística de realização de exames e entrega de medicamentos, em especial nos municípios de pequeno porte
- capacitação continuada de profissionais e gestores de saúde
- incentivo a parcerias e convênios entre o poder público e entidades da sociedade civil para a prestação de serviços de atenção nas áreas de saúde e assistência social, nos termos estabelecidos em regulamento
- realização de fóruns locais e estadual para debater e elaborar o conjunto de ações e medidas necessárias para a implementação da política
- divulgação de informações para a população sobre o diagnóstico e o tratamento da doença
Avança acolhimento de responsáveis por pessoas com doenças raras
Também passou em 1º turno no Plenário o PL 944/23, assinado pela deputada Alê Portela (PL), que, originalmente, institui o programa estadual de valorização das mães com filhos raros. O projeto foi ratificado pelos parlamentares na forma do substitutivo nº 2, sugerido pela Comissão de Saúde.
Nessa versão, foram incluídas e aprimoradas as diretrizes de incentivo à capacitação de profissionais, combate à discriminação, estímulo a grupos de apoio e facilitação de acesso a cuidados em saúde. O objetivo é ampliar o alcance das medidas de acolhimento e suporte aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras.
A proposição agora retornará à análise das comissões da ALMG antes de ser votada em 2º turno pelo Plenário.
Projeto prevê cartazes contra uso de drogas em boates
Também foi aprovado no Plenário em 1º turno o PL 2.598/24, da deputada Chiara Biondini (PL). Ele avançou na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas. A proposição trata da divulgação de informações contra o uso de drogas em boates, casas noturnas, estabelecimentos de eventos artísticos, esportivos e culturais.
Além da divulgação, o projeto determina sanções administrativas para o caso de descumprimento da lei e inova ao estabelecer que os valores arrecadados com as multas devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funpren).
Como a Lei 16.941, de 2007, que obriga a afixação de cartazes em boates e casas noturnas, alertando sobre os riscos do uso de drogas, já trata de assunto similar à matéria proposta, o projeto amplia a obrigatoriedade para outros estabelecimentos.
Em relação ao fundo, a Lei 12.462, de 1997, que cria o Funpren, prevê a possibilidade de criar outras fontes de recursos além das mencionadas na norma.
Na forma avalizada no Plenário, são alterados os artigos 1º e 2º para ampliar a obrigação e definir que as informações devem ser divulgadas em texto escrito ou meio audiovisual, mensagens educativas, padronizadas na forma de regulamento.
Também remete a fiscalização a órgãos de proteção e defesa do consumidor, com base nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. E impõe o prazo de 90 dias para que as casas noturnas e outros estabelecimentos atendam à nova regra.