Aprovada pelo Plenário, inserção de mulheres na cultura já pode virar lei
Projeto de Lei 1.753/23, avalizado na Reunião Ordinária desta quarta (27), prevê maior participação de pessoas de baixa renda, LGBT+, indígenas, negras e pessoas com deficiência nas atividades de promoção da cultura.
Já pode ser transformado em lei o Projeto de Lei (PL) 1.753/23, de autoria da deputada Lohanna (PV), que cria a política pública para inserção de mulheres na cultura. Aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta quarta-feira (27/5/26), a proposição agora seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.
O PL 1.753/23 foi aprovado na forma do vencido, ou seja, na versão ratificada em 1º turno, mas com alterações. Na primeira tentativa de votar a matéria no Plenário, foram apresentadas três emendas, rejeitadas pela Comissão de Cultura, e outras três descartadas (prejudicadas) por já terem sido contempladas no projeto.
A proposição traz os princípios da política para a inserção de mulheres na cultura, como a garantia dos direitos culturais, nos termos da Constituição da República e dos tratados internacionais assinados pelo Brasil; e a valorização das atividades artísticas profissionais e amadoras e da cultura popular, periférica, afro-brasileira, indígena, entre outras, de acordo com suas especificidades.
A proposição lista, entre os objetivos da política, a promoção da diversidade, para maior participação de pessoas de baixa renda, LGBT+, indígenas, negras e pessoas com deficiência nas atividades de promoção da cultura. Reserva de vagas e editais específicos para mulheres também estão previstos.
Ao longo da tramitação do projeto na Assembleia, foram incluídas entre as beneficiadas pela política estadual as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, integrantes de comunidades tradicionais e de grupos populares ou periféricos.
O projeto autoriza o Estado a estabelecer editais específicos para as mulheres e reserva de 50% das vagas nas comissões avaliadoras e em editais do poder público, além de 50% dos recursos disponibilizados em editais culturais.
Em linhas gerais, a futura norma é orientada em primeiro lugar à inclusão das mulheres em geral. Mas, em reconhecimento a grupos que enfrentam dificuldades ainda maiores de acesso aos recursos dos editais, adotou no texto a fórmula que institui, dentro da cota feminina, uma cota menor para grupos de mulheres mais vulnerabilizados.
Durante a tramitação do projeto nas comissões, foi sugerido ainda tratamento mais abrangente às cotas de participação feminina nas análises de projetos, estendendo a ação afirmativa às contratações de pareceristas realizadas após processo de credenciamento, e que o eventual descumprimento dos percentuais nos editais seja previamente justificado.