Laudos de deficiência agora têm validade indeterminada
Outra norma sancionada pelo governador dispõe sobre o acolhimento e suporte a pais e responsáveis por pessoas com doenças raras.
Com a sanção da Lei 26.035, publicada na edição desta quinta-feira (6/8/26) do Diário Oficial Minas Gerais, laudos médicos que atestem deficiência permanente, para obtenção de benefícios concedidos pelo Estado, passam a ter validade por tempo indeterminado.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 377/23, do deputado Professor Wendel Mesquita (União), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho.
O autor defende a necessidade de facilitar a continuidade do tratamento de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA), acabando com a exigência de atualização constante dos relatórios médicos.
A nova lei deixa claro que a apresentação do laudo não dispensa a realização da avaliação biopsicossocial nem o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios previstos na legislação.
O laudo poderá ser emitido por profissional da rede pública ou privada, a ser apresentado por meio de cópia simples, acompanhada do original.
Doenças raras
Outra norma sancionada pelo governador nesta quinta (6), a Lei 26.030, dispõe sobre o tratamento diferenciado de acolhimento e suporte por parte do Estado a pais e responsáveis por pessoas com doenças raras. O Plenário aprovou em julho o PL 944/23, da deputada Alê Portela (PL), que resultou na lei, a qual acrescenta capítulo ao Estatuto das Pessoas com Doenças Raras, definindo diretrizes.
Entre as 10 diretrizes com esse fim, está a promoção da atenção integral dos responsáveis por essas pessoas, por meio do acesso a serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial.
Também é previsto o incentivo à capacitação de servidores envolvidos no trabalho, o combate à discriminação dos cuidadores, o fortalecimento de redes de apoio e a realização de estudos sobre a saúde física e mental dos responsáveis.