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Diário Oficial Minas Gerais publica duas leis voltadas para a saúde 

Uma trata de prevenção e combate a doenças negligenciadas e outra, de cursos para gestantes sobre cuidados com crianças até 6 anos. 

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O Diário do Executivo de Minas Gerais publicou, na sua edição desta sexta-feira (22/5/26), a sanção de duas leis voltadas para a área da saúde. A primeira delas é a Lei 25.878, de 2026, que cria a política de prevenção e enfrentamento às Doenças Tropicais Negligenciadas. O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a norma originada do Projeto de Lei (PL) 1.603/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de abril de 2026.

A proposta considera doenças negligenciadas, o grupo de patologias e agravos resultantes de desigualdades e vulnerabilização de territórios, comunidades e pessoas em contextos econômicos, sociais e ambientais desfavoráveis, como leishmaniose, esquistossomose e doença de Chagas.

Entre as diretrizes da política está a capacitação dos trabalhadores dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil para informar a população sobre causas e formas de prevenir tais doenças, que impactam de modo desproporcional comunidades mais vulneráveis.

São cinco diretrizes da política: enfrentamento da fome e da pobreza para mitigar vulnerabilidades; redução das iniquidades e ampliação dos direitos humanos e proteção social em populações e territórios prioritários; intensificação da qualificação e da capacidade de comunicação dos trabalhadores, movimentos sociais e organizações sociais sobre as causas e formas de prevenção dessas doenças; incentivo à ciência, tecnologia e inovação; ampliação de ações de infraestrutura e saneamento básico e ambiental.

A norma prevê como objetivos da política: eliminar doenças e infecções determinadas socialmente como problemas de saúde pública; melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; promover campanhas sobre as doenças tropicais negligenciadas; monitorar incidência delas no Estado e divulgar a informação; e garantir acesso a tratamento e medicamentos prescritos.

Segundo o autor, o Estado precisa reconhecer a necessidade de uma abordagem mais proativa e eficaz para lidar com um grupo de doenças que afeta majoritariamente populações de baixa renda, que historicamente têm recebido atenção limitada e recursos insuficientes.

Atenção à saúde materna e infantil

Outra lei publicada foi a Lei 25.877, de 2026, oriunda do PL 1.218/23, que objetiva garantir a oferta de cursos para gestantes sobre cuidados com bebês e crianças em tenra idade. De autoria da deputada Chiara Biondini (PL), a norma altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

Entre as diretrizes previstas, passará a constar a exigência de que hospitais onde são realizados partos, unidades básicas de saúde, centros de atenção especializada e maternidades ofereçam às gestantes cursos sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de até seis anos de idade.

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