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Lei nº 25.877, de 21/05/2026

Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1218/2023

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/05/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, a fim de incluir, entre as diretrizes relativas à organização da rede de atenção à saúde materna e infantil, a oferta a gestantes de cursos sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos. Os cursos deverão ser oferecidos em hospitais onde são realizados partos, Unidades Básicas de Saúde, Centros Estaduais de Atenção Especializada e maternidades.

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