Avança prioridade de matrícula nos Colégios Tiradentes para alunos com deficiência
É o que prevê o Projeto de Lei 1.679/23, aprovado de forma preliminar pelo Plenário da ALMG na Reunião Ordinária desta quarta (27).
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (27/5/26), ainda de forma preliminar (1º turno), o Projeto de Lei (PL) 1.679/23, do deputado Betão (PT).
A proposição dispõe sobre a reserva de vagas prioritárias para a pessoa com transtorno do espectro autista nas escolas estaduais e nos Colégios Tiradentes, inclusive nos estabelecimentos que distribuem vagas por meio de sorteio. O PL 1.697/23 seguirá novamente para análise das comissões da ALMG antes de ser votado de forma definitiva.
A proposição foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 3) sugerido pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. A versão absorveu emenda apresentada no Plenário na primeira tentativa de votar a proposição.
O objetivo dela é garantir que as unidades dos Colégios Tiradentes deverão assegurar adaptações pedagógicas e de ambiente para atender às necessidades individuais dos alunos com deficiência. As adequações deverão estar em conformidade com a Lei 24.844, de 2024, que estabelece diretrizes para o atendimento de estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) no sistema estadual de educação.
Na versão aprovada no Plenário, o projeto altera a Lei 20.010, de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do qual fazem parte os Colégios Tiradentes. A legislação passa a incluir a regra de que os candidatos com deficiência terão atendimento preferencial no procedimento de matrícula escolar, nos termos de regulamento.
O projeto original previa reserva de vagas para alunos com TEA não somente nos Colégios Tiradentes, mas em todas as escolas da rede estadual de ensino. Durante a tramitação, o PL sofreu modificações para limitar o alcance da proposta aos Colégios Tiradentes, ampliar o público-alvo para estudantes com qualquer tipo de deficiência e passou a tratar de prioridade de matrícula em vez da reserva de vagas.
Projeto sobre saúde visual e auditiva de estudantes já pode virar lei
Também foi aprovado pelo Plenário, mas de forma definitiva (2º turno), o PL 1.997/15, do deputado Arlen Santiago (MDB), que torna obrigatória a apresentação de resultado de exame oftalmológico das crianças que se matriculam na 1ª série do ensino fundamental nas escolas das redes estadual e particular.
A proposição foi ratificada pelos parlamentares na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, ou seja, o texto aprovado em 1º turno com modificações. Nessa versão, a proposição estabelece que a obrigação legal de aplicação de testes gratuitos de acuidade visual e auditiva nos alunos do ensino infantil e fundamental das redes pública e particular deve ser cumprida preferencialmente na matrícula ou no máximo 60 dias após.
A Lei 24.968, de 2024, já institui a política estadual de assistência à saúde do estudante na rede pública de educação básica. A norma prevê ações voltadas para a promoção da saúde bucal, auditiva e visual dos alunos.
Assim, com o novo texto, o PL 1.997/15 inclui na política estadual a determinação de que as ações incluirão a capacitação dos profissionais da educação para realização de testes de triagem ocular e auditiva.
A triagem deve ser um processo simples, rápido e de baixo custo, capaz de identificar indivíduos com maior probabilidade de uma alteração na função testada. Se for detectada alguma falha, o aluno deverá ser encaminhado para procedimentos diagnósticos de maior complexidade na rede pública de saúde.