Projeto sobre advogados autárquicos passa em 1º turno no Plenário da ALMG
Gratificações da SEF, crédito suplementar da Defensoria e proposição sobre adolescente infrator também foram votados pelos parlamentares.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (27/5/26), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 102/26, do Governo do Estado. A proposição dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e altera e revoga dispositivos da Lei Complementar 81, de 2004, e da Lei 18.017, de 2009.
Os parlamentares deram aval preliminar (1º turno) ao PLC 102/26 na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 3) sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A proposição voltará agora às comissões da ALMG para receber parecer antes da votação definitiva (2º turno) pelo Plenário.
Na primeira tentativa de votar o projeto no Plenário, foram apresentadas quatro emendas, que receberam parecer pela rejeição, visando evitar que as mudanças nas carreiras de advogados autárquicos resultem em benefícios para outros servidores, criando despesas. A rejeição foi confirmada agora em votação pelos parlamentares.
O PLC 102/26 reestrutura o quadro de pessoal da AGE, integrando a carreira de advogado autárquico à carreira da Advocacia Pública do Estado, por possuírem atribuições legais correlatas. Na prática, os advogados concursados de autarquias e fundações passarão a fazer parte da carreira de procurador do Estado.
A mudança proposta abrange os atuais 27 advogados autárquicos ativos e 16 aposentados. O reposicionamento dos aposentados na nova carreira terá apenas o objetivo de manter o pagamento de seus benefícios.
Já aqueles na ativa terão preservadas exatamente a mesma remuneração e jornada de trabalho atuais. Com esse objetivo, serão posicionados na nova carreira em um nível de transição (T). Para se evitar aumento ou redução dos vencimentos, enquanto posicionados nesse nível, os advogados autárquicos farão jus ao recebimento de 80% da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), que já é paga atualmente a eles.
De acordo com o governador, a unificação das carreiras visa à racionalização e à modernização da estrutura jurídica do Estado, assegurando maior eficiência na atuação da Advocacia Pública.
O novo texto sugerido pela FFO traz regras para o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos procuradores do Estado. Os benefícios, limitados a 35% do teto remuneratório do serviço público, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), serão custeados com recursos provenientes de honorários advocatícios.
PL sobre transporte de adolescente infrator avança
O PL 4.330/25, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que trata do transporte de adolescentes em privação de liberdade, foi ratificado no Plenário em 1º turno.
Uma emenda apresentada na primeira tentativa de votação do projeto recebeu parecer pela rejeição, posição confirmada agora no Plenário. Ela buscava alterar a cláusula de vigência para entrada em vigor da lei após 90 dias, em vez de imediatamente após a publicação, mas isso poderia comprometer a necessidade de aprimoramento urgente da legislação sobre o tema.
Originalmente, o projeto inclui, entre as atribuições do agente de segurança socioeducativo, executar, preferencialmente, escolta, transporte ou condução de adolescentes em conflito com a lei em compartimento fechado de veículo policial que não atente contra a dignidade ou integridade física ou mental.
Com esse objetivo, altera a Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de agente de segurança socioeducativo, afastando, assim, as atribuições relativas à escolta da Polícia Civil. Isso porque, desde 1998, a corporação não é mais responsável pelo transporte de preso provisório ou condenado, nas hipóteses legais de transferência, saída ou remoção de estabelecimento penal, conforme justifica o autor do projeto.
O PL 4.330/25 foi aprovado no Plenário na forma do Substitutivo nº 2 sugerido pela Comissão de Segurança Pública, que retira a menção ao compartimento fechado, vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposição retornará à análise das comissões da ALMG antes da votação definitiva pelo Plenário.
Deputados ratificam crédito suplementar
Os parlamentares também deram aval no Plenário, na forma original, ao PL 5.393/26, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado em favor do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj) e da Defensoria Pública.
De autoria do governador, a proposição prevê reforço da dotação orçamentária do Fegaj, criado para assegurar verbas para o aprimoramento, a estruturação e a modernização da Defensoria, de até R$ 71,3 milhões. O dinheiro extra deve atender a investimentos e outras despesas correntes. Para possibilitar o crédito, serão utilizados recursos da receita de outros recursos vinculados.
Já a suplementação da Defensoria é de até R$ 2,2 milhões, para cobrir outras despesas correntes. Para gerar o crédito, serão usados recursos ordinários não vinculados de impostos. Com os créditos suplementares, o governo remaneja o orçamento já previsto, sem aumentar os gastos totais.
A proposição tramita em turno único e pode seguir para sanção do Executivo tão logo receba parecer de redação final.