Governo encaminha projeto para criação de programa Escolas Cívico Militares
O projeto prevê parceria entre Secretaria de Educação e instituições militares, sem interferência na condução pedagógica.
Dois projetos de lei (PLs) encaminhados pelo Executivo foram recebidos pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (27/5/26). De autoria do governador Mateus Simões, o PL 5.545/26 institui o Programa Escolas Cívico-Militares (PECM).
Conforme mensagem do governador, o programa será implementado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), com a colaboração das instituições militares estaduais, em atuação integrada, observando as respectivas competências.
O projeto prevê a designação de militares da reserva remunerada, mediante aceitação voluntária, para atuar nas unidades escolares que integrarem o PECM, observados os critérios técnicos, profissionais e comportamentais definidos pelas instituições. Serão analisados histórico disciplinar, aptidão para trabalho com crianças e adolescentes, capacidade de mediação de conflitos, entre outros.
Os militares que atuarem nas escolas integrantes do programa não serão considerados, para quaisquer fins, como profissionais da educação básica. A finalidade do programa, conforme mensagem do governador, é “melhorar a qualidade do ensino e da disciplina nas escolas da rede pública estadual e promover ambiente seguro, organizado e propício à aprendizagem, ao desenvolvimento integral dos estudantes e à permanência escolar”.
A mensagem destaca que a adesão ao programa será voluntária e condicionada à manifestação favorável da comunidade escolar, mediante consulta pública. Reafirma que não haverá nenhum tipo de interferência na autonomia pedagógica das unidades de ensino, que permanecerão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e que continuarão a desenvolver as atividades de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O projeto será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia.
Estação Ecológica do Cercadinho
Também foi recebido o PL 3.334/25, encaminhado pelo ex-governador Romeu Zema enquanto estava no cargo. A proposição altera a Lei 15.979, de 2006, que cria a Estação Ecológica do Cercadinho.
Conforme mensagem que acompanha o projeto, a proposta tem como objetivo cumprir o Termo de Acordo Preliminar, firmado entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a União, os Municípios de Belo Horizonte e de Nova Lima, o Estado de Minas Gerais, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Instituto Estadual de Florestas.
No ajuste proposto e articulado pelo Ministério Público, foi estabelecida obrigação para o Estado encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei destinado a adequar o perímetro da Estação Ecológica do Cercadinho ao previsto no referido Termo. A mudança teria por finalidade viabilizar que os municípios envolvidos possam dar a destinação acordada à área.
De acordo com o pactuado, as partes se comprometeram a dar utilidade pública a terrenos que serão doados pela União, garantindo a proteção ao meio ambiente, o não adensamento populacional da área no entorno dos imóveis, a preservação e conservação da linha férrea do antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras e a implantação de soluções de mobilidade que não prejudiquem o estabelecimento das áreas verdes e proteção ambiental.
Para tanto, é necessário ajustar as possibilidades de uso de áreas que se encontram abrangidas pela Estação Ecológica do Cercadinho, mas que estão degradadas e antropizadas (alteradas pela ação humana), as quais serão destinadas ao estabelecimento de área verde para uso público, conforme as garantias estabelecidas no acordo.
O projeto segue para emissão de pareceres das comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.