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PL PROJETO DE LEI 53/2023

Dispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios na apuração dos crimes hediondos, dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24663 2024 - Lei Ordinária
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24663 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Proposição de Lei PRL 25618 2023
Proposições anexadas Documento PL 160 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA SPU.
Apelido Lei Ian Almeida Rocha.
Indexação
Resumo Garante prioridade de trâmite e de destinação de recursos aos procedimentos investigatórios que envolvam a apuração de crimes hediondos, inclusive na modalidade tentada, quando forem praticados contra crianças e adolescentes. Autoriza a criação de órgão e programa destinado à contratação de pessoas, bens e serviços para auxiliar a autoridade policial, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - e o Judiciário na apuração dos crimes cometidos contra a pessoa ou contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes. Substitutivo nº 1: Dispensa o Estado de destinar recursos e de criar órgão e programa para auxiliar na apuração dos crimes. Suprime denominação da lei e prorroga em 30 dias a sua vigência. Substitutivo nº 2: Assegura que os pais ou responsáveis sejam comunicados do cumprimento de ordem de prisão do investigado ou de decisão judicial que lhe conceda liberdade, bem como da conclusão do procedimento investigatório. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 2: Inclui também o crime de racismo bem como as condutas homofóbicas e transfóbicas como determinantes de prioridade na tramitação de investigações quando cometidos contra crianças e adolescentes. Proposição de lei: Garante prioridade de trâmite aos procedimentos investigatórios que envolvam a apuração de crimes praticados contra crianças e adolescentes. Assegura que os pais ou responsáveis sejam comunicados do cumprimento de ordem de prisão do investigado ou de decisão judicial que lhe conceda liberdade, bem como da conclusão do procedimento investigatório.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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