PL PROJETO DE LEI 5878/2026
Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, que cria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e dá outras providências, para assegurar a participação permanente de policiais civis, ativos ou inativos, nas bancas examinadoras de trânsito.
Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão