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Lei nº 25.663, de 22/12/2025

Cria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4081/2025

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2025 Pág. 2 Col. 2

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo Cria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran–MG – como autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica, e com poder de polícia administrativa. Define suas competências, que incluem fiscalizar, registrar e licenciar veículos, expedir habilitações, aplicar penalidades, promover educação e segurança no trânsito e desenvolver políticas de mobilidade para pessoas com deficiência ou doenças raras. Estabelece sua estrutura organizacional, composta por direção superior, unidades administrativas, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran–MG – e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris. Determina que o Detran–MG suceda a Seplag nas atribuições da extinta Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET –, herdando seus contratos, convênios, sistemas e bases de dados. Cria cargos e gratificações específicas para o novo órgão, transfere servidores da Seplag e da Polícia Civil, e mantém cooperação entre essas instituições para garantir a continuidade dos serviços de trânsito. Revoga dispositivos da lei que tratavam da gestão de trânsito na Seplag.

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