PL PROJETO DE LEI 4081/2025
PL 4081/2025
Agora
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Cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
1044 a favor
9 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2025
Origem
MSG 216 de 2025
Proposições anexadas
PL 1981 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais – CET-MG –, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – Seplag –, que assume as responsabilidades pela gestão do trânsito no Estado em substituição à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET. A CET-MG será responsável pela formação e habilitação de condutores, pelo registro, licenciamento e fiscalização de veículos e pela integração com o Sistema Nacional de Trânsito. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris – funcionarão em seu âmbito, com apoio administrativo e financeiro da coordenadoria, que também prestará apoio técnico e logístico ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Cetran-MG. Define sua estrutura organizacional, cria e extingue cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas e estabelece prazo de até 180 dias para a reorganização administrativa correspondente. Substitutivo nº 1: Define a incorporação do Cetran-MG e das Jaris à CET-MG, determinando que recebam seu apoio administrativo e logístico, e acrescenta regra para análise de pedidos de mudança de lotação de servidores conforme a legislação. Emendas nº 1, nº 7, nº 8 e nº 10: Asseguram a proteção, direitos e opções dos servidores envolvidos com a CET-MG. Garantem a permanência no exercício das funções, preservando remuneração, vantagens e direitos de carreira. Estabelecem que a transferência da Seplag para a CET-MG seja feita com opção do servidor, prevendo procedimentos formais, cronogramas e anuência da chefia da Polícia Civil, sem alterar o vínculo funcional original. Emendas nº 2 a nº 4: Tratam da constituição e organização da CET-MG. Prevêem a criação de unidades administrativas para atendimento presencial de condutores, despachantes e CFCs, e estabelecem que a Seplag e a Polícia Civil disponibilizem efetivos suficientes para assegurar o funcionamento pleno dessas unidades. Emendas nº 5 e nº 9: Detalham de forma ampla as funções e responsabilidades da CET-MG. Incluem ainda a criação e manutenção de escolas públicas de trânsito, regras sobre credenciamentos e composição das bancas examinadoras, e preservação das atividades de investigação criminal e polícia judiciária da Polícia Civil no trânsito. Emenda nº 6: Amplia a atuação da CET-MG em coordenação e integração com órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, estabelecendo planejamento conjunto e ações coordenadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitando as competências e áreas de atuação de cada ente. Substitutivo nº 2: Incorpora as Emendas nºs 3, 4, 5, 6 e 9, ampliando as competências da CET-MG, incluindo, além das já mencionadas, as inspeções veiculares, aplicação de multas, arrecadação de valores, implementação de políticas e programas nacionais de trânsito. Disciplina credenciamentos com prioridade para policiais civis nas bancas examinadoras, mantém a competência da Polícia Civil em investigação de trânsito e determina que a Seplag e a Polícia Civil assegurem efetivo para o funcionamento do Cetran e das Jaris.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2025
Origem
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais – CET-MG –, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – Seplag –, que assume as responsabilidades pela gestão do trânsito no Estado em substituição à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET. A CET-MG será responsável pela formação e habilitação de condutores, pelo registro, licenciamento e fiscalização de veículos e pela integração com o Sistema Nacional de Trânsito. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris – funcionarão em seu âmbito, com apoio administrativo e financeiro da coordenadoria, que também prestará apoio técnico e logístico ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Cetran-MG. Define sua estrutura organizacional, cria e extingue cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas e estabelece prazo de até 180 dias para a reorganização administrativa correspondente. Substitutivo nº 1: Define a incorporação do Cetran-MG e das Jaris à CET-MG, determinando que recebam seu apoio administrativo e logístico, e acrescenta regra para análise de pedidos de mudança de lotação de servidores conforme a legislação. Emendas nº 1, nº 7, nº 8 e nº 10: Asseguram a proteção, direitos e opções dos servidores envolvidos com a CET-MG. Garantem a permanência no exercício das funções, preservando remuneração, vantagens e direitos de carreira. Estabelecem que a transferência da Seplag para a CET-MG seja feita com opção do servidor, prevendo procedimentos formais, cronogramas e anuência da chefia da Polícia Civil, sem alterar o vínculo funcional original. Emendas nº 2 a nº 4: Tratam da constituição e organização da CET-MG. Prevêem a criação de unidades administrativas para atendimento presencial de condutores, despachantes e CFCs, e estabelecem que a Seplag e a Polícia Civil disponibilizem efetivos suficientes para assegurar o funcionamento pleno dessas unidades. Emendas nº 5 e nº 9: Detalham de forma ampla as funções e responsabilidades da CET-MG. Incluem ainda a criação e manutenção de escolas públicas de trânsito, regras sobre credenciamentos e composição das bancas examinadoras, e preservação das atividades de investigação criminal e polícia judiciária da Polícia Civil no trânsito. Emenda nº 6: Amplia a atuação da CET-MG em coordenação e integração com órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, estabelecendo planejamento conjunto e ações coordenadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitando as competências e áreas de atuação de cada ente. Substitutivo nº 2: Incorpora as Emendas nºs 3, 4, 5, 6 e 9, ampliando as competências da CET-MG, incluindo, além das já mencionadas, as inspeções veiculares, aplicação de multas, arrecadação de valores, implementação de políticas e programas nacionais de trânsito. Disciplina credenciamentos com prioridade para policiais civis nas bancas examinadoras, mantém a competência da Polícia Civil em investigação de trânsito e determina que a Seplag e a Polícia Civil assegurem efetivo para o funcionamento do Cetran e das Jaris.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
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Emenda e/ou Substitutivo (1)
-
Parecer sobre Emenda/Subs 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
08/10/2025
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados as Emendas 3 a 6 e 9, o Substitutivo 1 e o projeto original. Rejeitadas as Emendas 1, 2, 7, 8 e 10. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados as Emendas 3 a 6 e 9, o Substitutivo 1 e o projeto original. Rejeitadas as Emendas 1, 2, 7, 8 e 10. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
29/09/2025
Primeiro turno. Discussão e votação de parecer sobre emenda(s) e/ou substitutivo(s) apresentados em Plenário. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Retirado parecer apresentado anteriormente. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição das Emendas 1, 2, 7, 8 e 10. Aprovado. Com a aprovação do Substitutivo 2, ficam prejudicadas as Emendas 3, 4, 5, 6 e 9. Publicado no DL em 30/9/2025, pág 31.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Discussão e votação de parecer sobre emenda(s) e/ou substitutivo(s) apresentados em Plenário. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Retirado parecer apresentado anteriormente. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição das Emendas 1, 2, 7, 8 e 10. Aprovado. Com a aprovação do Substitutivo 2, ficam prejudicadas as Emendas 3, 4, 5, 6 e 9. Publicado no DL em 30/9/2025, pág 31.
25/09/2025
Primeiro turno. Discussão e votação de parecer sobre emenda(s) e/ou substitutivo(s) apresentados em Plenário. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela rejeição das Emendas 1 a 10. Vista ao Dep. Ulysses Gomes.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Discussão e votação de parecer sobre emenda(s) e/ou substitutivo(s) apresentados em Plenário. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela rejeição das Emendas 1 a 10. Vista ao Dep. Ulysses Gomes.
24/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
24/09/2025
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Delegado Christiano Xavier - Emenda 1. Dep. Sargento Rodrigues - Emendas 2 a 9. Dep. Beatriz Cerqueira - Emenda 10. Emendas publicadas no DL em 25/9/2025, pág 89 a 95. A Presidência encaminha a(s) emenda(s) com o projeto para parecer, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Delegado Christiano Xavier - Emenda 1. Dep. Sargento Rodrigues - Emendas 2 a 9. Dep. Beatriz Cerqueira - Emenda 10. Emendas publicadas no DL em 25/9/2025, pág 89 a 95. A Presidência encaminha a(s) emenda(s) com o projeto para parecer, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.
23/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Administração Pública. Aprovado. Publicado no DL em 24/9/2025, pág 461.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Administração Pública. Aprovado. Publicado no DL em 24/9/2025, pág 461.
18/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 da Comissão de Administração Pública. Vista ao Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 da Comissão de Administração Pública. Vista ao Dep. Doutor Jean Freire.
18/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
18/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 205. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1 e 2.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 205. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1 e 2.
17/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
15/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
09/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
09/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 80.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 80.
02/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade, e juridicidade. Vista ao Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade, e juridicidade. Vista ao Dep. Lucas Lasmar.
21/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
20/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
19/08/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 1918 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/8/2025, pág 56.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 1918 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/8/2025, pág 56.
19/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.