RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17082/2026
RQN 17082/2026
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Requer seja encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais —
Detran-MG — e à Polícia Civil de Minas Gerais pedido de providências para
que não sejam removidos os servidores da Polícia Civil que atualmente
atuam no âmbito do Detran-MG, garantindo-se a manutenção de sua estrutura
operacional e assegurando-se que qualquer transição ocorra de forma
paulatina e planejada.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
RQC 20435 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais — Detran-MG — e à Polícia Civil de Minas Gerais pedido de providências para que não sejam removidos os servidores da Polícia Civil que atualmente atuam no âmbito do Detran-MG, garantindo-se a manutenção de sua estrutura operacional e assegurando-se que qualquer transição ocorra de forma paulatina e planejada.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais — Detran-MG — e à Polícia Civil de Minas Gerais pedido de providências para que não sejam removidos os servidores da Polícia Civil que atualmente atuam no âmbito do Detran-MG, garantindo-se a manutenção de sua estrutura operacional e assegurando-se que qualquer transição ocorra de forma paulatina e planejada.
Indexação
Tramitação
26/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 154. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 154. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.