Voltar

PL PROJETO DE LEI 5878/2026

Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, que cria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e dá outras providências, para assegurar a participação permanente de policiais civis, ativos ou inativos, nas bancas examinadoras de trânsito.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2026
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei que cria o Departamento Estadual de Trânsito – Detran – MG, para dispor sobre a composição das bancas examinadoras. Determina que as bancas serão compostas prioritariamente por policiais civis, ativos ou inativos. A participação permanente desses profissionais deve ser assegurada, sendo vedada sua supressão ou restrição por ato administrativo ou regulamentar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
2
1