PL PROJETO DE LEI 926/2019
Institui o programa Amigos da Escola e dá outras providências.
Autoria: Deputado Raul Belém (PSC)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o programa Amigos da Escola e dá outras providências.
Autoria: Deputado Raul Belém (PSC)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a comercialização de uniformes escolares no Estado.
Autoria: Deputado Raul Belém (PSC)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Altera a Lei 15073, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a doação, por empresa pública ou privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar a escola da rede pública estadual e dá outras providências.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a impressão do Hino Nacional Brasileiro no material didático produzido ou adquirido no Estado.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Altera a Lei 16669, de 8 de janeiro de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei 12781, de 6 de abril de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: LEI 23901 2021 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes de todos os alunos matriculados nas escolas das redes pública e privada do Estado.
Autoria: Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Situação: Proposição não recebida
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro do grupo sanguíneo e do fator RH nos uniformes de todos os alunos matriculados nas escolas das redes pública e privada do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Torna obrigatória a impressão do Hino Nacional Brasileiro no material didático adquirido ou produzido no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Dirceu Ribeiro (PHS)
Situação: Arquivado
Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986 o § 2°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre o equipamento e o local adequado à inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na rede estadual de educação especial do quadro de pessoal das unidades estaduais de ensino).
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado
Institui o Programa Estadual "Escola Melhor: Sociedade Melhor".
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário