PL PROJETO DE LEI 2701/2015
Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986 o § 2°,
passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre o
equipamento e o local adequado à inserção do fisioterapeuta e do
terapeuta ocupacional na rede estadual de educação especial do quadro de
pessoal das unidades estaduais de ensino).
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Criação, Quadro de Pessoal, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual. Inclusão, Dispositivos, Prazo, Executivo, Regulamentação, Equipamentos, Local, Inserção, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Estabelecimento de Ensino, Destinação, Educação Especial.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Criação, Quadro de Pessoal, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual. Inclusão, Dispositivos, Prazo, Executivo, Regulamentação, Equipamentos, Local, Inserção, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Estabelecimento de Ensino, Destinação, Educação Especial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/08/2016
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
09/08/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 12/8/2016, pág 77.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 12/8/2016, pág 77.
15/03/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Prorrogação do prazo regimental do relator.
16/10/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
06/10/2015
A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este Projeto de Lei seja distribuído à Comissão de Administração Pública, em razão da natureza da matéria. Fica mantida a distribuição às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia e bem como demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 8/10/2015, pág 24.
Plenário
A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este Projeto de Lei seja distribuído à Comissão de Administração Pública, em razão da natureza da matéria. Fica mantida a distribuição às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia e bem como demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 8/10/2015, pág 24.
11/08/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/8/2015, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 13/8/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/8/2015, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 13/8/2015.
