Projeto de Lei Nº 2701/2015
Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986 o § 2°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre o equipamento e o local adequado à inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na rede estadual de educação especial do quadro de pessoal das unidades estaduais de ensino).
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Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986 o § 2°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre o equipamento e o local adequado à inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na rede estadual de educação especial do quadro de pessoal das unidades estaduais de ensino).
Participações encerradas.
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