PL PROJETO DE LEI 1725/2011
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FAZENDAS DE PROPRIEDADE DO ESTADO PARA A INSTALAÇÃO DE CLÍNICAS DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FAZENDAS DE PROPRIEDADE DO ESTADO PARA A INSTALAÇÃO DE CLÍNICAS DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
OBRIGA OS HOSPITAIS CONVENIADOS OU MANTIDOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS A IMPLANTAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO PELO MENOS DOIS LEITOS ESPECÍFICOS PARA O TRATAMENTO DE DEPENDENTES DE "CRACK" E OUTRAS DROGAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Autoria: DEPUTADO TADEU MARTINS LEITE (PMDB)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI O PROGRAMA VIDA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO DUARTE BECHIR (PMN)
Situação: LEI 21291 2014 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS SEDE DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE SAÚDE, A CRIAR CLÍNICAS PÚBLICAS PARA JOVENS E ADULTOS DEPENDENTES DE ÁLCOOL E DROGAS.
Autoria: DEPUTADO NEILANDO PIMENTA (PHS) e DEPUTADO FRED COSTA (PHS)
Situação: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR O APOIO A PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS NO ESTADO E ALTERA O ART 2 DA LEI 12462, DE 7 DE ABRIL DE 1997, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES FUNPREN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI O PROGRAMA VIDA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO DUARTE BECHIR (PMN)
Situação: ARQUIVADO
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para que seja averiguado o aporte de recursos dentro do mínimo constitucional da área de saúde em comunidades terapêuticas, sem a anuência do Conselho Estadual de Saúde e sem previsão legal, apesar do Decreto nº 44.107, de 14/9/2005, que cria o programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, porém não prevê ou institui o referido aporte.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando publicação do requerimento
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – e ao Ministério da Saúde pedido de providências para que sejam ampliadas as unidades de acolhimento enquanto residências temporárias para pessoas usuárias de álcool e outras drogas e parte da Rede de Atenção Psicossocial em Minas Gerais, tendo em vista as discussões anotadas na 41ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 15/10/2025, com a finalidade de debater a importância da Rede de Atenção Psicossocial e do cuidado em liberdade, em alusão ao Dia Internacional da Saúde Mental e ao Dia de Luta contra as Comunidades Terapêuticas
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando publicação do requerimento
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações consubstanciadas em relatório detalhado das vistorias realizadas, até novembro de 2025, às comunidades terapêuticas do Estado, ainda que seja parcial por não terem sido realizadas vistorias em todas as existentes, contendo o nome e localidade dessas comunidades, a entidade responsável e as irregularidades verificadas; em relatório discriminando o aporte de recursos oriundos da área da saúde, dentro do mínimo constitucional, em comunidades terapêuticas, tendo como referência o previsto no Decreto nº 44.107, de 14/9/2005, no que tange à coordenação do programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - Supod - e pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp .
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando publicação do requerimento