PL PROJETO DE LEI 5171/2018
Institui a Relação Anual de Conflitos em Relações de Consumo de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a Relação Anual de Conflitos em Relações de Consumo de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Revoga a Lei 21720, de 14 de julho de 2015. (Que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União.)
Autoria: Deputado Gustavo Corrêa (DEM), Deputado Gustavo Valadares (PSDB), Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), Deputado Antônio Jorge (PPS), Deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), Deputado Arlen Santiago (PTB), Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Deputado Dilzon Melo (PTB), Deputado Gil Pereira (PP), Deputada Ione Pinheiro (DEM), Deputado João Leite (PSDB), Deputado Bonifácio Mourão (PSDB), Deputado Lafayette de Andrada (PSDB), Deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Deputado Tito Torres (PSDB), Deputado Sargento Rodrigues (PDT) e Deputado Felipe Attiê (PP)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o custeio da previdência social, do pagamento de precatórios e da assistência judiciária, bem como a amortização da dívida com a União.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel Tribunal de Justiça
Situação: LEI 21720 2015 - Lei Ordinária
DISPÕE QUE SEJAM CONSIDERADOS EM SERVIÇO O SERVIDOR POLICIAL CIVIL, O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, O AGENTE SOCIOEDUCATIVO E O MILITAR DO ESTADO QUE, CHAMADOS, FOREM PRESTAR ESCLARECIMENTOS EM PROCEDIMENTO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL ACERCA DE FATO EM QUE SE TENHAM ENVOLVIDO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART 13 DA LEI 14941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS ITCD.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: LEI 20000 2011 - LEI ORDINÁRIA
DISPÕE QUE SEJAM CONSIDERADOS EM SERVIÇO O SERVIDOR POLICIAL CIVIL, O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, O AGENTE SOCIOEDUCATIVO E O MILITAR DO ESTADO QUE, CHAMADOS, FOREM PRESTAR ESCLARECIMENTOS EM PROCEDIMENTO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL ACERCA DE FATO EM QUE SE TENHAM ENVOLVIDO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE QUE SEJAM CONSIDERADOS EM SERVIÇO O SERVIDOR POLICIAL CIVIL, O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, O AGENTE SOCIOEDUCATIVO E O MILITAR DO ESTADO QUE, CHAMADOS, FOREM PRESTAR ESCLARECIMENTOS EM PROCEDIMENTO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL ACERCA DE FATO EM QUE SE TENHAM ENVOLVIDO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 13 DA LEI 14941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD. (AMPLIA O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO ITCD, NA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL).
Autoria: DEPUTADO GIL PEREIRA (PP)
Situação: ARQUIVADO
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 56 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. (SUPRIME A EXIGÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA PROCESSAR DEPUTADO).
Autoria: DEPUTADO HELY TARQÜÍNIO (PSDB)
Situação: EMC 54 2002 - EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Requerem seja encaminhado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, – OAB-MG –, ao presidente do Conselho Federal da OAB, ao procurador-geral de justiça, ao corregedor-geral de justiça do Estado, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e ao presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – da Organização dos Estados Americanos – OEA – pedido de informações, no âmbito das respectivas competências dos destinatários, acerca da regularidade e da situação dos Processos TJMG nºs 00022926520232000813 (ref. denúncias contra o juiz Daiton Alves de Almeida); 5000634-51.2025.8.13.0177 (ref. exceção da verdade); 1000024140646100000 - JPE (ref. sigiloso, arquivado); 00015504420238130177 (ref. celeridade no julgamento, prisão de Juliana Ribeiro Pegorari, demora para o direito ao contraditório); 50018115520228130177 (ref. abandono de processo infundado); do HC nº 10000251345153000 e dos Processos TJMG nºs 50001096920258130177, 50004214520258130177 e 0000235102025830177 (ref. suspeição, não concessão do habeas corpus); dos Processos TJMG nºs 50007384820228130177 (ref. ação civil pública, afastamento de Juliana Ribeiro Pegorari do cargo de Conselheira Tutelar); 50002887120238130177 (ref. afastamento de André Eberl Pegorari como advogado dativo); 00015504420238130177 (ref. suspeição de juízes); 50017125120238130177, 50017133620238130177 e 50017142120238130177 (ref. morosidade, alegação infundada de não qualificação da ré); do Processo MPMG nº 0177.23.000175-8 (ref. arquivamento do processo, recurso ao PGJ); da notícia de fato MPMG n° 0177.22.000038-0 (ref. arquivamento); do Processo CNJ nº 00067703320232000000; e do Processo OEA nº 0000095597 (24/11/2024); e seja encaminhado a essas autoridades o “link” para o acesso ao inteiro teor da 9ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos, realizada em 7/5/2025, a fim de que tenham acesso às denúncias feitas pela conselheira tutelar Juliana Ribeiro Pegorari e seu marido, o advogado Andre Eberl Pegorari.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT) e Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando publicação do requerimento