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Projeto de Lei Nº 2772/2015

0 a favor9 contra
Inicio das opiniões: 19/08/2015
Maria Natália C. Silva
Contra
Belo Horizonte/MG20/07/2016 às 08:04
Infelizmente movimento ao contrário deputado, já que o custeio da previdência social NÃO deve ser pago com esses recursos mas com percentuais já descontados da folha de pagamento da força de trabalho ativa, contrapartidas necessárias e suficientes de todos os entes federados e outras fontes já descritas na Constituição. Se temos aí um déficit, se deve a rombos históricos efetuados em todos os governos por gestores e servidores. O movimento correto seria incentivo à desformalização do trabalho, combate às sonegações das empresas e toda natureza de CORRUPÇÂO, bem como a responsabilização dos entes. Quanto aos precatórios é muito simples, quase matemática de ensino fundamental: O DEVEDOR É QUE TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Simples assim. Já a assistência judiciária gratuita aos reconhecidamente pobres é direito constitucional a a amortização da dívida com a União é assunto complexo, já que passa por má gestão, malversação de recursos, desvios, entre outros vícios dos governos, então não cabe usar tais recursos com a intenção de sanar tais problemas, por que não os ataca de frente, e até pode criar um vício

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