PL PROJETO DE LEI 3932/2022
Reconhece como de risco o exercício da advocacia para fins do inciso I, do § 1º do art 10 da Lei Federal 40806, de 2003.
Autoria: Deputado Delegado Heli Grilo (UNIÃO)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Reconhece como de risco o exercício da advocacia para fins do inciso I, do § 1º do art 10 da Lei Federal 40806, de 2003.
Autoria: Deputado Delegado Heli Grilo (UNIÃO)
Situação: Arquivado
Altera o caput e acrescenta os §§ 3° e 4º ao art 1º da Lei 23576, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as condições de trabalho das policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativas, quando gestantes e lactantes.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: LEI 24995 2024 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o reconhecimento no Estado do risco inerente às atividades profissionais dos servidores públicos que exercem cargos efetivos ou comissionados com poder de polícia administrativa nas áreas que especifica.
Autoria: Deputado Gustavo Santana (PL)
Situação: Anexado
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo pelas atividades profissionais desempenhadas por servidores públicos estaduais que exerçam cargos efetivos ou comissionados com poder de polícia administrativa nas áreas de segurança, fiscalização ou auditoria.
Autoria: Deputado Coronel Henrique (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera o art 6º da Resolução 5347, de 19 de dezembro de 2011. (Reconhece como atividade de risco o efetivo exercício da função de natureza auxiliar à atividade de segurança e policiamento interno pelo detentor do cargo de Agente de Execução das Atividades da Secretaria.)
Autoria: Mesa da Assembleia
Situação: RAL 5602 2022 - Resolução da Assembleia Legislativa
Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art 12 da Lei 23750, de 2020, que dispõe sobre contratação temporária.
Autoria: Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Arquivado
Reconhece como de risco o exercício das atividades de agente de segurança privada, caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, nos termos do art 10 do Estatuto do Desarmamento.
Autoria: Deputado Delegado Heli Grilo (UNIÃO)
Situação: Arquivado
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da Lei Federal 10826, de 22 de dezembro de 2003.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a periculosidade da atividade de segurança e a autorização para o porte permanente de arma de fogo pelos seguranças armados.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PRTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Estado.
Autoria: Deputado Gustavo Mitre (PSC)
Situação: Anexado