Projeto de Lei Nº 3699/2022
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo pelas atividades profissionais desempenhadas por servidores públicos estaduais que exerçam cargos efetivos ou comissionados com poder de polícia administrativa nas áreas de segurança, fiscalização ou auditoria.
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