PL PROJETO DE LEI 1265/2019
Dispõe sobre o fretamento de veículo-táxi para o transporte intermunicipal individual de passageiros e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o fretamento de veículo-táxi para o transporte intermunicipal individual de passageiros e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a criação da campanha "Meu corpo não é coletivo - assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes", com o objetivo de combater e prevenir a ocorrência de assédio, importunação e violência sexuais dentro dos ônibus no Estado.
Autoria: Deputada Delegada Sheila (PSL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Estabelece normas para o transporte rodoviário de passageiros intermunicipal por motorista particular no Estado.
Autoria: Deputado Zé Reis (PSD)
Situação: Arquivado
Dá nova redação ao inciso IX do art 10 e acrescenta o § 5º ao art 231 da Constituição do Estado. (Dispõe sobre plano de transporte aéreo, ferroviário, aquaviário e rodoviário.)
Autoria: Deputado João Leite PSDB Deputado Antonio Carlos Arantes PSDB Deputada Beatriz Cerqueira PT Deputado Betinho Pinto Coelho SOLIDARIEDADE Deputado Braulio Braz PTB Deputado Celinho Sintrocel PCdoB Deputado Charles Santos REPUBLICANOS Deputado Coronel Henrique PSL Deputado Coronel Sandro PSL Deputado Dalmo Ribeiro Silva PSDB Deputada Delegada Sheila PSL Deputado Delegado Heli Grilo PSL Deputado Doutor Jean Freire PT Deputado Doutor Paulo PATRI Deputado Duarte Bechir PSD Deputado Elismar Prado PROS Deputado Fábio Avelar de Oliveira AVANTE Deputado Gustavo Mitre PSC Deputado Inácio Franco PV Deputada Ione Pinheiro DEM Deputada Marília Campos PT Deputado Professor Wendel Mesquita SOLIDARIEDADE Deputado Roberto Andrade PSB Deputada Rosângela Reis PODE Deputado Sargento Rodrigues PTB Deputado Virgílio Guimarães PT
Situação: EMC 105 2020 - Emenda à Constituição
Altera a Lei 21121, de 2014, de modo a assegurar ao paciente com câncer a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PROS)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para pacientes em tratamento de câncer e seus acompanhantes no Estado.
Autoria: Deputado Léo Portela (PL)
Situação: Anexado
Acrescenta dispositivo à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, para instituir isenção do ICMS na venda de veículos novos destinados à atividade de transporte escolar.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a realização de campanhas sobre os riscos relacionados com a pilotagem de motocicletas, bicicletas e patinetes.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (PRB)
Situação: LEI 23929 2021 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o uso obrigatório de capacetes e a contratação de seguro para os usuários de patinetes elétricos.
Autoria: Deputado Professor Irineu (PSL)
Situação: Arquivado
Autoriza o governo do Estado a utilizar e a ceder os ônibus escolares no período de férias escolares para atividades culturais e desportivas.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Aguardando parecer em comissão