PL PROJETO DE LEI 1232/2019
PL 1232/2019
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Dispõe sobre a criação da campanha "Meu corpo não é coletivo -
assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes", com o
objetivo de combater e prevenir a ocorrência de assédio, importunação e
violência sexuais dentro dos ônibus no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2019
Proposições anexadas
PL 2568 de 2021
PL 1568 de 2020
PL 3890 de 2022
PL 472 de 2023
PL 1211 de 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DDM SPU.
Indexação
Resumo Cria a campanha “Meu corpo não é coletivo – assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes” para combater e prevenir atos de assédio, importunação e violência sexual contra mulheres nos ônibus do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado. A campanha visa conscientizar a população, promover a divulgação de informações sobre esses crimes, incentivar denúncias e garantir a capacitação de trabalhadores do setor de transporte. Prevê a criação de material educativo, a fixação de banners e adesivos informativos nos ônibus e guichês de atendimento, e a disponibilização de um canal de comunicação para denúncias, resguardando o anonimato das vítimas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Além disso, insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DDM SPU.
Indexação
Resumo Cria a campanha “Meu corpo não é coletivo – assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes” para combater e prevenir atos de assédio, importunação e violência sexual contra mulheres nos ônibus do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado. A campanha visa conscientizar a população, promover a divulgação de informações sobre esses crimes, incentivar denúncias e garantir a capacitação de trabalhadores do setor de transporte. Prevê a criação de material educativo, a fixação de banners e adesivos informativos nos ônibus e guichês de atendimento, e a disponibilização de um canal de comunicação para denúncias, resguardando o anonimato das vítimas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Além disso, insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
03/09/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
03/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2024, pág 32.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2024, pág 32.
15/05/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
14/05/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei, em atenção a pedido de diligência da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 3.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei, em atenção a pedido de diligência da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 3.
12/09/2023
Remessa do Ofício 2267 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2267 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
12/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Aprovado pedido de informação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Diretoria de Operação Viária.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Aprovado pedido de informação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Diretoria de Operação Viária.
05/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
29/08/2023
PL 1211 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 67.
Plenário
PL 1211 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 67.
19/04/2023
PL 472 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/4/2023, pág 72.
Plenário
PL 472 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/4/2023, pág 72.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
02/08/2022
PL 3890 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 34.
Plenário
PL 3890 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 34.
29/04/2021
PL 2568 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/5/2021, pág 26.
Plenário
PL 2568 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/5/2021, pág 26.
12/03/2020
PL 1568 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/3/2020, pág 13.
Plenário
PL 1568 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/3/2020, pág 13.
12/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
05/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/11/2019, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, Defesa dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 7/11/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/11/2019, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, Defesa dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 7/11/2019.
