Voltar

PL PROJETO DE LEI 1232/2019

Dispõe sobre a criação da campanha "Meu corpo não é coletivo - assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes", com o objetivo de combater e prevenir a ocorrência de assédio, importunação e violência sexuais dentro dos ônibus no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2019
Proposições anexadas Documento PL 2568 de 2021
Documento PL 1568 de 2020
Documento PL 3890 de 2022
Documento PL 472 de 2023
Documento PL 1211 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DDM SPU.
Indexação
Resumo Cria a campanha “Meu corpo não é coletivo – assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes” para combater e prevenir atos de assédio, importunação e violência sexual contra mulheres nos ônibus do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado. A campanha visa conscientizar a população, promover a divulgação de informações sobre esses crimes, incentivar denúncias e garantir a capacitação de trabalhadores do setor de transporte. Prevê a criação de material educativo, a fixação de banners e adesivos informativos nos ônibus e guichês de atendimento, e a disponibilização de um canal de comunicação para denúncias, resguardando o anonimato das vítimas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Além disso, insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1