PL PROJETO DE LEI 1232/2019
PL 1232/2019
Agora
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Dispõe sobre a criação da campanha "Meu corpo não é coletivo -
assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes", com o
objetivo de combater e prevenir a ocorrência de assédio, importunação e
violência sexuais dentro dos ônibus no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2019
Proposições anexadas
PL 2568 de 2021
PL 1568 de 2020
PL 3890 de 2022
PL 472 de 2023
PL 1211 de 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DDM SPU.
Indexação
Resumo Cria a campanha “Meu corpo não é coletivo – assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes” para combater e prevenir atos de assédio, importunação e violência sexual contra mulheres nos ônibus do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado. A campanha visa conscientizar a população, promover a divulgação de informações sobre esses crimes, incentivar denúncias e garantir a capacitação de trabalhadores do setor de transporte. Prevê a criação de material educativo, a fixação de banners e adesivos informativos nos ônibus e guichês de atendimento, e a disponibilização de um canal de comunicação para denúncias, resguardando o anonimato das vítimas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Além disso, insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DDM SPU.
Indexação
Resumo Cria a campanha “Meu corpo não é coletivo – assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes” para combater e prevenir atos de assédio, importunação e violência sexual contra mulheres nos ônibus do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado. A campanha visa conscientizar a população, promover a divulgação de informações sobre esses crimes, incentivar denúncias e garantir a capacitação de trabalhadores do setor de transporte. Prevê a criação de material educativo, a fixação de banners e adesivos informativos nos ônibus e guichês de atendimento, e a disponibilização de um canal de comunicação para denúncias, resguardando o anonimato das vítimas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Além disso, insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Documentos
Tramitação
05/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
03/09/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
03/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2024, pág 32.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2024, pág 32.
15/05/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
14/05/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei, em atenção a pedido de diligência da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 3.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei, em atenção a pedido de diligência da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 3.
12/09/2023
Remessa do Ofício 2267 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2267 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
12/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Aprovado pedido de informação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Diretoria de Operação Viária.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Aprovado pedido de informação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Diretoria de Operação Viária.
05/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
29/08/2023
PL 1211 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 67.
Plenário
PL 1211 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 67.
19/04/2023
PL 472 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/4/2023, pág 72.
Plenário
PL 472 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/4/2023, pág 72.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
02/08/2022
PL 3890 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 34.
Plenário
PL 3890 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 34.
29/04/2021
PL 2568 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/5/2021, pág 26.
Plenário
PL 2568 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/5/2021, pág 26.
12/03/2020
PL 1568 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/3/2020, pág 13.
Plenário
PL 1568 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/3/2020, pág 13.
12/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
05/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/11/2019, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, Defesa dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 7/11/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/11/2019, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, Defesa dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 7/11/2019.