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Emenda à Constituição nº 105, de 04/12/2020

Dá nova redação ao inciso IX do caput do art. 10 e acrescenta o § 5º ao art. 231 da Constituição do Estado.
Origem

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 43/2019


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 05/12/2020 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Constituição Estadual. Alteração, Dispositivos, Competência, Administração Estadual, Exploração, Concessão, Permissão, Autorização, Infraestrutura, Serviço de Transporte, Transporte Ferroviário, Transporte Rodoviário, Transporte de Passageiro, Transporte Aquaviário, Observação, Limite Geográfico. Acréscimo, Dispositivos, Fomento, Desenvolvimento Econômico, Obrigatoriedade, Administração Estadual, Apoio, Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Criação, Plano de Ação, Transporte, Conteúdo, Programação, Investimento, Diretrizes, Planejamento, Ação, Elaboração, Orçamento, Observação, Integração, Modalidade de Transporte, Transporte Aéreo, Transporte Aquaviário, Transporte Ferroviário, Transporte Rodoviário, Eficiência, Princípio da Economicidade, Desenvolvimento Sustentável, Responsabilidade Social, Incentivo, Livre Concorrência, Articulação, Plano de Ação, Transporte, Administração Federal, Administração Municipal.
Assunto Geral Constituição Estadual.
Transporte e Trânsito.
Finanças Publicas.

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