PL PROJETO DE LEI 1128/2019
PL 1128/2019
Agora
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Dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para
pacientes em tratamento de câncer e seus acompanhantes no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/09/2019
Proposições relacionadas
RQN 97 de 2023
Anexada a
PL 2290 de 2015
Indexação
Resumo Garantia, Gratuidade, Tarifa, Transporte Coletivo Intermunicipal, Paciente, Câncer, Acompanhante, Deslocamento, Tratamento, Doença.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/09/2019
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Garantia, Gratuidade, Tarifa, Transporte Coletivo Intermunicipal, Paciente, Câncer, Acompanhante, Deslocamento, Tratamento, Doença.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/05/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 2290 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 145.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 2290 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 145.
14/03/2023
Requerimento da Dep. Alê Portela solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 110.
Plenário
Requerimento da Dep. Alê Portela solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 110.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
24/09/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/9/2019, pág 6. Anexe-se ao PL 2290 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/9/2019, pág 6. Anexe-se ao PL 2290 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.