PL PROJETO DE LEI 2523/2024
Estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo, ao secretário de Estado de Saúde, ao secretário de Estado de Educação e à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre os esforços em andamento para garantir o sucesso e o impacto positivo da Semana da Maternidade Atípica no Estado, consubstanciadas no cronograma das ações a serem executadas; bem como informações atualizadas sobre as iniciativas tomadas para a conscientização da sociedade sobre as dificuldades e necessidades enfrentadas pelas pessoas que cuidam de filhos com deficiência e pelas famílias atípicas; o incentivo à divulgação de informações e à criação de políticas públicas sobre as necessidades das famílias atípicas; o estímulo à prevenção e ao combate à discriminação das famílias atípicas; a promoção de ações para o bem-estar mental e psicológico das mães atípicas, bem como para o desenvolvimento socioeducativo das crianças com deficiência.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Situação: Aprovado
Institui o Programa de orientação e informações sobre transtorno do espectro autista - TEA -, durante o pré-natal.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo, à secretário de Estado de Saúde, ao secretário de Estado de Educação e à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre os esforços em andamento para garantir o sucesso e o impacto positivo da Semana da Maternidade Atípica no Estado, consubstanciadas no cronograma das ações a serem executadas; bem como informações atualizadas sobre as iniciativas tomadas para a conscientização da sociedade sobre as dificuldades e necessidades enfrentadas pelas pessoas que cuidam de filhos com deficiência e pelas famílias atípicas; o incentivo à divulgação de informações e à criação de políticas públicas sobre as necessidades das famílias atípicas; o estímulo à prevenção e ao combate à discriminação das famílias atípicas; a promoção de ações para o bem-estar mental e psicológico das mães atípicas, bem como para o desenvolvimento socioeducativo das crianças com deficiência.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada consulta pública no site da Assembleia Legislativa sobre o Projeto de Lei 268 2023, que institui, no âmbito do Estado, o mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a política de apoio e tratamento das pessoas diagnosticadas com câncer durante a gravidez e puerpério no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Requer seja realizada consulta pública no "site" da Assembleia Legislativa sobre o Projeto de Lei 268 2023, que institui, no âmbito do Estado, o mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Autoria: Comissão Constituição e Justiça
Situação: Encaminhado à Mesa da Assembleia
Altera a Lei 18879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. (Altera caput do § 3º do art 2º e revoga incisos I, II e III do § 3º do art 2º, dispondo sobre prorrogação por 60 dias de licença- maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24826 2024 - Lei Ordinária
Altera a Lei Complementar 121, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Altera caput do art 8º e revoga incisos I, II e III do caput do art 8º, dispondo sobre concessão de licença-maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos por 120 dias, prorrogáveis por 60 dias.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LCP 176 2024 - Lei Complementar