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PL PROJETO DE LEI 3660/2025

Institui a obrigatoriedade do sepultamento digno de nascituros e de natimortos no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM DHU.
Indexação
Resumo O projeto estabelece a obrigatoriedade de sepultamento digno de nascituros e natimortos, permite a cremação conforme a escolha da família e garante a emissão da declaração de óbito. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, a fim de acrescentar a determinação de que as unidades de saúde informem a família do natimorto sobre os direitos relativos ao sepultamento ou à cremação, à atribuição de nome, à declaração de óbito e à realização de rituais fúnebres, além da proibição de destinação incompatível com a dignidade humana. Substitutivo nº 2: Substitui o foco na família do natimorto por uma abordagem de humanização da atenção às mulheres e aos familiares em caso de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. Explicita o dever das unidades de saúde de informar sobre declaração de óbito, sepultamento e cremação. Em contrapartida, exclui referências ao direito a nome e à realização de rituais fúnebres.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1