PL PROJETO DE LEI 3710/2025
PL 3710/2025
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Institui a política estadual de fisioterapia obstétrica no âmbito da rede
pública estadual de saúde.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo Institui a política estadual de fisioterapia obstétrica no âmbito da rede pública estadual de saúde. Define como objetivos contribuir para a promoção da saúde e bem-estar físico e emocional das mulheres no ciclo gravídico-puerperal, reduzir complicações associadas à gravidez e fomentar a formação e capacitação de fisioterapeutas para atuação em obstetrícia. Determina que o Poder Executivo estimule ações e programas de implementação da política, podendo incluir a fisioterapia obstétrica na rede de atenção, promover programas de formação, incentivar a implantação de serviços em maternidades e desenvolver campanhas informativas. Autoriza a realização de parcerias, convênios e acordos com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a consecução dos objetivos da política. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de acrescentar a promoção do acesso à fisioterapia obstétrica na rede de atenção à saúde da mulher entre suas diretrizes.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo Institui a política estadual de fisioterapia obstétrica no âmbito da rede pública estadual de saúde. Define como objetivos contribuir para a promoção da saúde e bem-estar físico e emocional das mulheres no ciclo gravídico-puerperal, reduzir complicações associadas à gravidez e fomentar a formação e capacitação de fisioterapeutas para atuação em obstetrícia. Determina que o Poder Executivo estimule ações e programas de implementação da política, podendo incluir a fisioterapia obstétrica na rede de atenção, promover programas de formação, incentivar a implantação de serviços em maternidades e desenvolver campanhas informativas. Autoriza a realização de parcerias, convênios e acordos com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a consecução dos objetivos da política. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de acrescentar a promoção do acesso à fisioterapia obstétrica na rede de atenção à saúde da mulher entre suas diretrizes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 90.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 90.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
16/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
14/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/5/2025, pág 62. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/5/2025, pág 62. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.