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PL PROJETO DE LEI 3859/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de confirmação de gravidez em menores de 14 anos no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Proposições anexadas Documento PL 3878 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA APU.
Indexação
Resumo O projeto determina que profissionais da saúde, da assistência social, da educação e registradores civis ou, facultativamente, qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, comuniquem aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde e Ministério Público) a confirmação de gravidez em meninas menores de 14 anos, no prazo de até 48 horas, ou de cinco dias, no caso dos registradores civis. O objetivo é proteger a saúde e os direitos da gestante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, prevê acompanhamento médico, psicológico e social da gestante, investigação de eventual abuso sexual e garantia do sigilo das informações, que poderão subsidiar políticas públicas de prevenção à violência. O descumprimento da norma sujeitará os profissionais às sanções cabíveis. Substitutivo nº 1: Reduz o prazo de comunicação de 48 para 24 horas. Altera os órgãos destinatários da comunicação, retirando a Secretaria de Estado de Saúde da lista de comunicação direta. Além disso, atribui a obrigação aos estabelecimentos de saúde, educação e assistência social e prevê a notificação compulsória no sistema de saúde. Por fim, estabelece comunicação específica pelos cartórios ao Ministério Público e organiza as medidas de proteção à gestante, à puérpera e ao bebê de forma articulada entre os órgãos competentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1