PL PROJETO DE LEI 3859/2025
PL 3859/2025
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de confirmação de gravidez
em menores de 14 anos no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Proposições anexadas
PL 3878 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA APU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de comunicação da confirmação de gravidez em meninas menores de 14 anos no Estado, com o objetivo de proteger sua saúde e seus direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Profissionais de saúde, de assistência social, da educação e registradores civis devem comunicar o fato aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde e Ministério Público) em até 48 horas, ou cinco dias no caso dos registradores civis. A comunicação também poderá ser feita, de forma facultativa, por qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato. Os órgãos competentes deverão garantir acompanhamento médico e psicológico, acesso à educação e creche, benefícios sociais, investigação de possível abuso sexual e proteção integral da gestante. Os dados poderão subsidiar políticas públicas de prevenção à violência. O sigilo das informações deve ser garantido, e o descumprimento da lei sujeitará os profissionais às sanções legais e administrativas cabíveis.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA APU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de comunicação da confirmação de gravidez em meninas menores de 14 anos no Estado, com o objetivo de proteger sua saúde e seus direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Profissionais de saúde, de assistência social, da educação e registradores civis devem comunicar o fato aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde e Ministério Público) em até 48 horas, ou cinco dias no caso dos registradores civis. A comunicação também poderá ser feita, de forma facultativa, por qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato. Os órgãos competentes deverão garantir acompanhamento médico e psicológico, acesso à educação e creche, benefícios sociais, investigação de possível abuso sexual e proteção integral da gestante. Os dados poderão subsidiar políticas públicas de prevenção à violência. O sigilo das informações deve ser garantido, e o descumprimento da lei sujeitará os profissionais às sanções legais e administrativas cabíveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
PL 3878 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 39.
Plenário
PL 3878 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 39.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Administração Pública, para parecer.
