PL PROJETO DE LEI 3859/2025
PL 3859/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de confirmação de gravidez em menores de 14 anos no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Proposições anexadas
PL 3878 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA APU.
Indexação
Resumo O projeto determina que profissionais da saúde, da assistência social, da educação e registradores civis ou, facultativamente, qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, comuniquem aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde e Ministério Público) a confirmação de gravidez em meninas menores de 14 anos, no prazo de até 48 horas, ou de cinco dias, no caso dos registradores civis. O objetivo é proteger a saúde e os direitos da gestante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, prevê acompanhamento médico, psicológico e social da gestante, investigação de eventual abuso sexual e garantia do sigilo das informações, que poderão subsidiar políticas públicas de prevenção à violência. O descumprimento da norma sujeitará os profissionais às sanções cabíveis. Substitutivo nº 1: Reduz o prazo de comunicação de 48 para 24 horas. Altera os órgãos destinatários da comunicação, retirando a Secretaria de Estado de Saúde da lista de comunicação direta. Além disso, atribui a obrigação aos estabelecimentos de saúde, educação e assistência social e prevê a notificação compulsória no sistema de saúde. Por fim, estabelece comunicação específica pelos cartórios ao Ministério Público e organiza as medidas de proteção à gestante, à puérpera e ao bebê de forma articulada entre os órgãos competentes.
Local Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA APU.
Indexação
Resumo O projeto determina que profissionais da saúde, da assistência social, da educação e registradores civis ou, facultativamente, qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, comuniquem aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde e Ministério Público) a confirmação de gravidez em meninas menores de 14 anos, no prazo de até 48 horas, ou de cinco dias, no caso dos registradores civis. O objetivo é proteger a saúde e os direitos da gestante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, prevê acompanhamento médico, psicológico e social da gestante, investigação de eventual abuso sexual e garantia do sigilo das informações, que poderão subsidiar políticas públicas de prevenção à violência. O descumprimento da norma sujeitará os profissionais às sanções cabíveis. Substitutivo nº 1: Reduz o prazo de comunicação de 48 para 24 horas. Altera os órgãos destinatários da comunicação, retirando a Secretaria de Estado de Saúde da lista de comunicação direta. Além disso, atribui a obrigação aos estabelecimentos de saúde, educação e assistência social e prevê a notificação compulsória no sistema de saúde. Por fim, estabelece comunicação específica pelos cartórios ao Ministério Público e organiza as medidas de proteção à gestante, à puérpera e ao bebê de forma articulada entre os órgãos competentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
29/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
17/06/2026
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
17/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/6/2026, pág 31.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/6/2026, pág 31.
25/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
17/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
17/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 61.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 61.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
PL 3878 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 39.
Plenário
PL 3878 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 39.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Administração Pública, para parecer.
