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PL PROJETO DE LEI 3859/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de confirmação de gravidez em menores de 14 anos no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Proposições anexadas Documento PL 3878 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA APU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de comunicação da confirmação de gravidez em meninas menores de 14 anos no Estado, com o objetivo de proteger sua saúde e seus direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Profissionais de saúde, de assistência social, da educação e registradores civis devem comunicar o fato aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde e Ministério Público) em até 48 horas, ou cinco dias no caso dos registradores civis. A comunicação também poderá ser feita, de forma facultativa, por qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato. Os órgãos competentes deverão garantir acompanhamento médico e psicológico, acesso à educação e creche, benefícios sociais, investigação de possível abuso sexual e proteção integral da gestante. Os dados poderão subsidiar políticas públicas de prevenção à violência. O sigilo das informações deve ser garantido, e o descumprimento da lei sujeitará os profissionais às sanções legais e administrativas cabíveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1