PL PROJETO DE LEI 565/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas revendedoras de pneus recolhê-los quando inutilizados ou velhos, mediante a apresentação da nota de compra ou simples verificação em banco de dados, dando a esses pneus destinação que não cause poluição ambiental e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação