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PL PROJETO DE LEI 565/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas revendedoras de pneus recolhê-los quando inutilizados ou velhos, mediante a apresentação da nota de compra ou simples verificação em banco de dados, dando a esses pneus destinação que não cause poluição ambiental e dá outras providências.
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2015
Origem Documento PL 3377 de 2012

Proposições relacionadas Documento PL 869 de 2015
Documento PL 1860 de 2015
Documento RQO 2328 de 2015

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 3377 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Critérios, Obrigatoriedade, Empresa Comercial, Revenda, Pneu, Recolhimento, Encaminhamento, Reciclagem, Hipótese, Desuso.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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