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PL PROJETO DE LEI 3377/2012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS REVENDEDORAS DE PNEUS RECOLHÊ-LOS QUANDO INUTILIZADOS OU VELHOS, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA NOTA DE COMPRA OU SIMPLES VERIFICAÇÃO EM BANCO DE DADOS, DANDO A ESSES PNEUS DESTINAÇÃO QUE NÃO CAUSE POLUIÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2012
Proposições relacionadas Documento PL 1128 de 2011
Documento RQO 392 de 2015
Documento PL 565 de 2015

Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 1128 2011 (VER DNP 12). RESOLUÇÃO 258 1999, DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Resumo DISPOSITIVOS, EMPRESA COMERCIAL, REVENDA, PNEU, OBRIGATORIEDADE, RECOLHIMENTO, ENCAMINHAMENTO, RECICLAGEM, PREVISÃO, PENALIDADE.
Legislação citada LEF 6938 1981 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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3
2
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