PL PROJETO DE LEI 95/2023
Art 1º - Fica acrescentado à Lei 21735, de 3 de agosto de 2015, o seguinte art 2º-A: (Reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos.)
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: LEI 24755 2024 - Lei Ordinária