Lei nº 24.755, de 23/05/2024
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, que
dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa
critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui
remissão e anistia, e dá outra providência.
Fonte
Indexação
Resumo Determina o reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de constituição de crédito estadual não tributário, desde que este se mantenha paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos, por exclusiva inércia da administração pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/05/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Determina o reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de constituição de crédito estadual não tributário, desde que este se mantenha paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos, por exclusiva inércia da administração pública.
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