PL PROJETO DE LEI 1647/2020
Dispõe sobre a regulamentação dos lares temporários para animais domésticos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Osvaldo Lopes (PSD)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a regulamentação dos lares temporários para animais domésticos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Osvaldo Lopes (PSD)
Situação: Anexado
Altera a Lei 22231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com hospitais veterinários de universidades públicas e privadas no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação: Anexado
Obriga os "petshops", as clínicas veterinárias e os estabelecimentos congêneres a fixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Autoria: Deputado Osvaldo Lopes (PSD)
Situação: Arquivado
Acrescenta dispositivo à Lei 22231, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Arquivado
Acrescenta dispositivo à Lei 22231, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a comercialização e a aplicação de vacinas de uso veterinário e dá outras providências.
Autoria: Deputado Osvaldo Lopes (PSD)
Situação: Arquivado
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de, quando constatarem indícios de maus-tratos aos animais atendidos, comunicar o fato à Polícia Judiciária.
Autoria: Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Situação: LEI 23856 2021 - Lei Ordinária
Estabelece a obrigatoriedade de comunicação à Polícia Judiciária, pelos estabelecimentos veterinários, da constatação de indícios de maus tratos nos animais atendidos.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a utilização de cartazes nas unidades de vigilância em zoonoses, nas clínicas veterinárias, nos "pet shops" e em outros estabelecimentos assemelhados, informando aos clientes os riscos e orientações da doença de Lyme e da febre maculosa e dá outras providências.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão