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PL PROJETO DE LEI 5202/2018

Estabelece a obrigatoriedade de comunicação à Polícia Judiciária, pelos estabelecimentos veterinários, da constatação de indícios de maus tratos nos animais atendidos.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2018
Anexada a Documento PL 4195 de 2017
Indexação
Resumo Estabelece a obrigação de estabelecimentos veterinários, como clínicas e pet shops, de comunicar à Polícia Judiciária quando constatarem indícios de maus-tratos a animais atendidos. A comunicação deve incluir informações sobre o acompanhante do animal e um relatório detalhado do atendimento, que contemple a saúde do animal e os procedimentos realizados. O objetivo é fortalecer a proteção dos animais em Minas Gerais, respondendo a um cenário persistente de maus-tratos e abandonos, e garantir que esses casos sejam reportados e tratados adequadamente pelas autoridades competentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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