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PL PROJETO DE LEI 4195/2017

Acrescenta dispositivo à Lei nº 22.231, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Situação atual: Arquivado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas Documento PL 5202 de 2018

Proposições anexadas Documento PL 5202 de 2018

Observação Obriga clínicas e hospitais veterinários a comunicarem indícios de maus tratos a animais a Delegacia de Polícia. Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de um dispositivo na lei que trata de maus-tratos contra animais em Minas Gerais, para obrigar clínicas, consultórios e hospitais veterinários, além de “pet shops”, a comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer indício de maus-tratos identificado durante atendimentos. A comunicação deverá incluir informações sobre o acompanhante do animal, um relatório detalhado do atendimento e as condições do animal. O descumprimento sujeitará o estabelecimento a sanções previstas na lei. O objetivo é fortalecer a fiscalização e agilizar o encaminhamento de denúncias, promovendo maior proteção aos animais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1