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PL PROJETO DE LEI 1647/2020

Dispõe sobre a regulamentação dos lares temporários para animais domésticos e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2020
Proposições relacionadas Documento PL 4104 de 2022
Documento RQN 70 de 2023

Anexada a Documento PL 4104 de 2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Regulamenta a prestação de serviços de lares temporários para animais domésticos de forma onerosa. Lares com menos de 10 animais devem garantir alimentação, higiene e tratamentos antiparasitários. Para lares com mais de 10 animais, são exigidos requisitos adicionais, como instalações adequadas ao porte dos animais, áreas de recreação, ventilação adequada, espaços para filhotes, e emissão de nota fiscal contendo informações detalhadas dos animais e seus responsáveis. Além disso, todos os lares temporários devem manter um relatório discriminado dos animais sob seus cuidados, incluindo cartões de vacinação. Estabelecimentos já existentes têm 180 dias para se adequar às novas normas. O não cumprimento das disposições da lei resultará em sanções que variam desde advertências até multas e suspensão das atividades. As multas podem variar de 100 a 10.000 Ufemg's, e a arrecadação será destinada à promoção do bem-estar animal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1