PL PROJETO DE LEI 2138/2024
Garante a todos os servidores da Polícia Penal do Estado de Minas Gerais o recebimento de vale-alimentação.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Garante a todos os servidores da Polícia Penal do Estado de Minas Gerais o recebimento de vale-alimentação.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Institui direito ao pagamento da ajuda de custo ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, bem como ao detentor de função pública e ao contratado do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - nos termos que especifica.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 22257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. (Acrescenta parágrafo único ao art 189, garantindo a todos os servidores públicos, com prioridade para aqueles das áreas de saúde, educação e segurança pública, o direito previsto no caput do art 189.)
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja fornecida alimentação aos assistentes de educação básica - ATB - e auxiliares de serviços da educação básica durante o recesso escolar e férias escolares ou para que haja, durante o referido período, a devida concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art 189 da Lei 22257, de 27 de julho de 2016, e no art 30 da Lei 21710, de 2015.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja fornecida alimentação aos assistentes de educação básica - ATB - e auxiliares de serviços da educação básica durante o recesso escolar e férias escolares ou para que haja, durante o referido período, a devida concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art 189 da Lei 22257, de 27 de julho de 2016, e no art 30 da Lei 21710, de 2015.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo para despesas com alimentação aos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, agentes socioeducativos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Caporezzo (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que, considerando a Lei 10745, de 1992, e o Decreto 48113, de 2020, que desfavorecem as servidoras e os servidores que são mães e pais de crianças atípicas com desconto de valores referentes ao vale-alimentação, seja apresentado projeto de lei e realizada alteração infralegal, a fim de que os beneficiários da Lei 9401, de 1986, também possam usufruir dos benefícios a que se referem os arts 47 e 48 da Lei 10745, de 1992, e o art 6º do Decreto 48113, de 2020, de forma integral e irrestrita.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para a realização de estudo de viabilidade e análise de impacto financeiro e orçamentário da concessão de vale-alimentação aos agentes de segurança penitenciários ou policiais penais do Comando de Operações Especiais - Cope -, tendo em vista a ineficiência do Contrato de Alimentação nº 9290544/2021, atualmente vigente, firmado com empresa privada, e o fato de que a aplicação do disposto no Decreto nº 48.113, de 2020, que regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 2016, trará efetividade e economia ao erário estadual.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para a realização de estudo de viabilidade e análise de impacto financeiro e orçamentário da concessão de vale-alimentação aos agentes de segurança penitenciários ou policiais penais do Comando de Operações Especiais - Cope -, tendo em vista a ineficiência do Contrato de Alimentação nº 9290544/2021, atualmente vigente, firmado com empresa privada, e o fato de que a aplicação do disposto no Decreto nº 48.113, de 2020, que regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 2016, trará efetividade e economia ao erário estadual.
Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)
Situação: Aprovado
Cria o auxílio-alimentação aos servidores do Comando de Operações Especiais - Cope.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão