PL PROJETO DE LEI 2630/2015
Dispõe sobre a gratuidade na cobrança da taxa de estacionamento em "shopping centers" no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PPS)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a gratuidade na cobrança da taxa de estacionamento em "shopping centers" no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PPS)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a gratuidade e a responsabilidade dos serviços de estacionamento de veículos em shopping centers e centros comerciais afins e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a cobrança de estacionamento por shopping centers e hipermercados e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a conceder passe livre aos pacientes portadores da síndrome de Parkinson.
Autoria: Deputado Wander Borges (PSB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a gratuidade da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias estaduais aos maiores de sessenta e cinco anos de idade.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a concessão de gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal às pessoas com deficiência e às com idade superior a sessenta e cinco anos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Dá nova redação ao inciso III do art. 2º da Lei nº 21121, de 3 1 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Altera o parágrafo único do art 1º da Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a cobrança de taxa de estacionamento em "shopping centers" no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado