PL PROJETO DE LEI 2349/2015
Institui o programa Passe-Livre Estudantil e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o programa Passe-Livre Estudantil e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a gratuidade no transporte público intermunicipal de pessoas carentes com deficiência.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a isenção do pagamento de passagem no transporte intermunicipal de passageiros para os pacientes em tratamento de câncer no Estado.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aguardando recebimento em comissão
Dispõe sobre o passe livre em transporte coletivo aos professores da rede pública e particular de ensino e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a implementar a gratuidade nos transportes públicos de passageiros às pessoas maiores de sessenta anos, na forma que especifica.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a proibição de cobrança por uso de banheiros instalados nos "shopping centers" do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PPS)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Disciplina a concessão de passe livre às pessoas com deficiência física, mental e visual e às pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos no transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Anexado
Altera o art. 1º da Lei nº 9760, de 20 de abril de 1989, que concede passe livre aos deficientes físicos e visuais no transporte coletivo intermunicipal do Estado.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de embalagem para transporte e acondicionamento de produtos vendidos aos consumidores pelos estabelecimentos comerciais do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Institui a obrigatoriedade do fornecimento de sacolas plásticas biodegradáveis e serviço de acondicionamento de mercadorias em supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão