PL PROJETO DE LEI 2660/2015
Dispõe sobre a utilização de veículo automotor apreendido, cuja identificação não seja possível, em serviço de repressão penal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a utilização de veículo automotor apreendido, cuja identificação não seja possível, em serviço de repressão penal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Acrescenta dispositivo à Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Proíbe a cobrança do valor integral do reboque de veículos e motos apreendidos no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta parágrafo único ao art 1º da Lei 5874, de 11 de maio de 1972, e dá outras providências. (Obriga que os depósitos de veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração às normas de trânsito sejam dotados de cobertura que evite exposição às intempéries.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Altera os incisos I e II do art 1º da Lei 5874, de 11 de maio de 1972. (Dispõe sobre recolhimento de veículos a depósito, sua venda em leilão judicial e dá outras providências).
Autoria: Deputado Cabo Júlio (PMDB)
Situação: Arquivado
Acrescenta os parágrafos 9º e 10º ao art 115 da Lei nº 6763, de 1975, que dispõe sobre a cobrança de taxa pelos prestadores dos serviços de reboque, resgate, guincho e remoção de veículos no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre informações claras e legíveis na prestação de serviços de reboque, resgate, guincho e remoção de veículos, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO, CUJA IDENTIFICAÇÃO NÃO SEJA POSSÍVEL, EM SERVIÇO DE REPRESSÃO PENAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
PROÍBE A COBRANÇA DO VALOR INTEGRAL DO REBOQUE DE VEÍCULOS E MOTOS APREENDIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE HORÁRIO PARA APREENSÃO DE VEÍCULOS PELO ÓRGÃO GESTOR DO TRÂNSITO NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO