PL PROJETO DE LEI 4985/2025
Dispõe sobre a isenção aos doadores de sangue ou de medula óssea do pagamento de multas de trânsito de natureza leve no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (MOBILIZA)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a isenção aos doadores de sangue ou de medula óssea do pagamento de multas de trânsito de natureza leve no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (MOBILIZA)
Situação: Anexado
Autoriza a conversão de multa de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea e institui benefício de meia-entrada a doadores de órgãos no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Doorgal Andrada (PRD)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a extinção da penalidade de multa de trânsito para condutores de veículos automotores que optem pelo pagamento da multa com a doação de sangue ou de medula óssea nos hemocentros vinculados ao Ministério da Saúde.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas por órgãos e entidades de trânsito do Estado, em doação de sangue ou de medula óssea.
Autoria: Deputado Cassio Soares (PSD)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve e média, aplicadas pelo Estado, em doação de sangue ou de medula óssea.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.325, que altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 14.941, de 29 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 19.976, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências. (Retira o limite de apenas um veículo por contribuinte para a concessão de isenção de IPVA relativo à propriedade de veículos movidos por fontes renováveis e sustentáveis e exclui a majoração em 25% da multa moratória prevista no inciso II do caput do art. 12 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003.)
Autoria: Governador do Estado
Situação: Veto mantido
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - pedido de informações sobre quantas multas já foram emitidas por não pagamento da tarifa de pedágio na concessão da BR-381 - Tramo Norte, sob gestão da concessionária Nova 381, e qual a motivação para a alteração da localização da praça de pedágio de Nova União em relação ao previsto no edital de concessão.
Autoria: Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a proibição do uso, da comercialização, da instalação ou da modificação de escapamentos de motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares com vistas à produção de ruídos excedentes dos limites fixados em lei, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (MOBILIZA)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD - relativo à transmissão "causa mortis" de valores indenizatórios pagos a título de dano-morte às vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Autoria: Deputado Adalclever Lopes (PSD)
Situação: LEI 25626 2025 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a anistia, nos casos que especifica, de multas ambientais e multas relacionadas à atividade pecuária aplicadas a produtores rurais e agricultores familiares assentados no Estado.
Autoria: Deputado Ricardo Campos (PT) e Deputado Gustavo Santana (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão