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PL PROJETO DE LEI 4486/2025

Dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD - relativo à transmissão "causa mortis" de valores indenizatórios pagos a título de dano-morte às vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
6 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Concede remissão do crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, incluindo multas e juros, constituídos ou não. Tal remissão beneficia a transmissão "causa mortis" de valores indenizatórios pagos a título de "dano-morte" às vítimas do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão em Brumadinho. A medida fica condicionada à renúncia a direitos sobre ações judiciais e à desistência de cobranças de honorários ao Estado. A lei não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto já recolhidos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1