PL PROJETO DE LEI 5108/2026
Dispõe sobre a fixação de tarifas de pedágio compatíveis com as reais condições de infraestrutura, duplicação da via e serviços efetivamente prestados nas rodovias concedidas, veda a cobrança de valores desproporcionais com finalidade arrecadatória e assegura regime tarifário diferenciado aos moradores locais que utilizam a rodovia para seus deslocamentos habituais.
Autoria: Deputado Lincoln Drumond (PL)
Situação: Anexado